Área de atuação · Compras pela internet

Comprou pela internet e o produto não chegou ou veio com problema

Produto não entregue, mercadoria avariada, item diferente do anunciado ou estorno recusado. Se a plataforma responde ou não depende do que ela efetivamente fez, e não do tamanho dela: quem intermediou o pagamento ocupa posição diferente de quem apenas exibiu um anúncio. É essa distinção, e não o valor da compra, que define o caminho.

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Nosso ponto de vista

Como vemos essa questão

O que analisamos

  • Produto não entregue ou cancelado por falta de estoque
  • Mercadoria avariada ou diferente do anunciado
  • Estorno recusado e frete retido no arrependimento
  • Responsabilidade do marketplace que intermediou o pagamento
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O erro mais caro nessa área é esperar. A cada promessa de reenvio o consumidor concede mais um prazo informal, e o tempo corre contra ele. Descumprida a oferta anunciada, o Código de Defesa do Consumidor já abre alternativas — e a escolha entre elas é do consumidor, não da loja. Essa inversão, aliás, é o que mais aparece: a empresa decide sozinha que vai devolver o dinheiro quando a pessoa queria o produto.

Sobre o marketplace, a resposta automática “somos apenas uma plataforma” não resolve nada por si só. O Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade de site que apenas veiculou o anúncio, sem intermediar pagamento nem entrega. Lida ao contrário, a mesma decisão diz o que nos interessa: quando a plataforma processa o pagamento, define as regras da venda e concentra o atendimento, ela está dentro da cadeia de fornecimento e responde junto.

O direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento é dos mais desrespeitados que acompanhamos. São sete dias contados do recebimento, sem necessidade de justificar nada, com devolução integral do que foi pago. Integral inclui o frete — e reter o frete nessa hipótese é, na nossa leitura, uma das cobranças mais indefensáveis do comércio eletrônico.

Quando o produto chega com defeito, o fornecedor tem trinta dias para resolver. Vencido o prazo sem solução, a escolha entre troca, devolução do valor corrigido e abatimento do preço passa a ser de quem comprou.

Nem toda situação, porém, precisa de advogado. Quando o vendedor é identificado, idôneo e já ofereceu o reembolso integral, resolver diretamente costuma ser mais rápido do que qualquer via judicial. Dizemos isso sem rodeio.

Perguntas frequentes

Perguntas que mais recebemos

Respostas diretas, com a base legal nomeada. Nenhuma delas substitui a análise do seu caso.

Quantos dias a loja tem para consertar um produto com defeito?

Trinta dias, contados da reclamação. Vencido o prazo sem solução, a escolha entre troca, devolução do valor corrigido e abatimento do preço passa a ser do consumidor — e essa inversão é o que mais vemos acontecer: a empresa decide sozinha devolver o dinheiro quando a pessoa queria o produto.

O marketplace responde se o problema foi do vendedor?

“Somos apenas uma plataforma” não resolve nada por si só. Depende do que ela efetivamente fez, não do tamanho dela: quando intermedeia o pagamento, define as regras da venda e concentra o atendimento, está dentro da cadeia de fornecimento. O STJ afastou a responsabilidade de site que apenas veiculou anúncio — o que, lido ao contrário, diz bastante.

Posso desistir de uma compra online depois de recebê-la?

Pode, em sete dias contados do recebimento, sem precisar justificar nada. E a devolução é integral, o que inclui o frete: reter o frete nessa hipótese é, na nossa leitura, uma das cobranças mais indefensáveis do comércio eletrônico.

Fundamento

O que os tribunais já decidiram

Precedentes conferidos no portal do Superior Tribunal de Justiça. Não são casos do escritório e não indicam que o mesmo resultado se repetirá.

STJ · REsp 1.872.048
Terceira Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · julgado em 26/04/2021

A falta de estoque não impede o consumidor de exigir o cumprimento forçado da entrega do produto anunciado, com base nos arts. 30 e 35, I, do CDC. A informação da oferta vincula o fornecedor, e a exceção só existiria se o produto tivesse deixado de ser fabricado e não existisse mais no mercado.

Fonte: stj.jus.br · notícia de 26/04/2021
STJ · REsp 1.836.349
Terceira Turma · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze · julgado em 31/08/2022

Plataforma que apenas veicula anúncios, sem intermediar pagamento nem entrega, não responde pela fraude do vendedor: “o site não fez nenhuma intermediação do negócio, pois a contratação do produto ocorreu diretamente entre o suposto fornecedor e os consumidores”. A responsabilidade nasce da intermediação, e não da simples exibição do anúncio.

Fonte: stj.jus.br · notícia de 31/08/2022
Método

Como conduzimos o seu caso

Quatro etapas, sempre as mesmas. Você sabe o que acontece em cada uma antes de decidir qualquer coisa.

Etapa 01

Primeira conversa

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, com as suas palavras. Sem formulário longo e sem juridiquês.

Etapa 02

Leitura por um advogado

Um advogado analisa a situação e diz, com franqueza, se há caso e qual é o cenário — inclusive quando entendemos que o caminho não vale a pena.

Etapa 03

Caminho e próximos passos

Explicamos as providências que a lei prevê, o que é extrajudicial e o que é judicial, e o que acontece depois de cada etapa. Você decide com clareza.

Etapa 04

Acompanhamento

Reunião por vídeo quando necessário e atualizações pelo WhatsApp. Você fala com quem cuida do seu caso e ninguém fica sem notícia do próprio processo.

Próximo passo

Fale com nossa equipe e entenda o que pode ser exigido.

Conte o que aconteceu, com as suas palavras. Um advogado lê e diz, com franqueza, se há caso e qual é o cenário.

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