“A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” O enunciado impede o argumento de que taxa alta basta para caracterizar abuso: a análise depende das circunstâncias concretas da contratação.
Vamos começar pelo que ninguém gosta de ouvir: taxa alta, sozinha, não sustenta discussão nenhuma. Ela incomoda, é verdade, e é sempre o primeiro ponto que a pessoa aponta. Mas o Superior Tribunal de Justiça já pacificou que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade — e quem constrói o caso em cima disso entrega ao banco uma defesa pronta. A taxa média que o Banco Central publica todo mês serve para comparar, não para provar.
O que nos interessa de verdade vem depois. As tarifas são o primeiro lugar onde olhamos, porque é onde mais aparece cobrança sem previsão em norma do Conselho Monetário Nacional ou sem qualquer discriminação no contrato. Valor embutido que ninguém sabe explicar de onde veio é, para nós, o indício mais forte de que aquele contrato merece uma análise linha a linha.
O seguro prestamista é o ponto que mais nos incomoda nesses contratos. Vendido como proteção, ele costuma ser apresentado no balcão como condição para o crédito sair — e sem opção real de recusa isso é venda casada, por mais elegante que seja o nome dado à cobrança. Entendemos que a discussão aqui não é sobre o preço do seguro: é sobre a liberdade de contratá-lo ou não.
E há a amortização, que quase ninguém olha e que costuma ser a parte mais cara. Em contrato longo, a forma de calcular o saldo devedor pode fazer a dívida crescer com todas as parcelas pagas em dia. Quando alguém nos diz que paga há anos e deve quase o mesmo, é aí que procuramos.
Uma ressalva que fazemos questão de registrar: nem todo contrato tem o que revisar. Contrato recente, taxa dentro da média da modalidade, sem tarifa irregular e sem seguro imposto — nesse cenário a revisão dificilmente muda o saldo de forma relevante, e preferimos dizer isso logo a alimentar uma expectativa que não se confirma.
