Área de atuação · Revisão de financiamento

Revisão de financiamento de casa, carro e empréstimo

Quem procura revisão de financiamento quase sempre chega convencido de que o problema é a taxa de juros. Na nossa experiência, raramente é. O que costuma pesar está em lugares menos óbvios do contrato: as tarifas cobradas na contratação, o seguro embutido e a forma como a dívida é amortizada. Verificamos os quatro pontos e dizemos, com franqueza, quando não há o que revisar.

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Nosso ponto de vista

Como vemos essa questão

O que analisamos

  • Tarifas cobradas na contratação
  • Seguro prestamista embutido
  • Forma de amortização da dívida
  • Taxa de juros, comparada à média da modalidade
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Vamos começar pelo que ninguém gosta de ouvir: taxa alta, sozinha, não sustenta discussão nenhuma. Ela incomoda, é verdade, e é sempre o primeiro ponto que a pessoa aponta. Mas o Superior Tribunal de Justiça já pacificou que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade — e quem constrói o caso em cima disso entrega ao banco uma defesa pronta. A taxa média que o Banco Central publica todo mês serve para comparar, não para provar.

O que nos interessa de verdade vem depois. As tarifas são o primeiro lugar onde olhamos, porque é onde mais aparece cobrança sem previsão em norma do Conselho Monetário Nacional ou sem qualquer discriminação no contrato. Valor embutido que ninguém sabe explicar de onde veio é, para nós, o indício mais forte de que aquele contrato merece uma análise linha a linha.

O seguro prestamista é o ponto que mais nos incomoda nesses contratos. Vendido como proteção, ele costuma ser apresentado no balcão como condição para o crédito sair — e sem opção real de recusa isso é venda casada, por mais elegante que seja o nome dado à cobrança. Entendemos que a discussão aqui não é sobre o preço do seguro: é sobre a liberdade de contratá-lo ou não.

E há a amortização, que quase ninguém olha e que costuma ser a parte mais cara. Em contrato longo, a forma de calcular o saldo devedor pode fazer a dívida crescer com todas as parcelas pagas em dia. Quando alguém nos diz que paga há anos e deve quase o mesmo, é aí que procuramos.

Uma ressalva que fazemos questão de registrar: nem todo contrato tem o que revisar. Contrato recente, taxa dentro da média da modalidade, sem tarifa irregular e sem seguro imposto — nesse cenário a revisão dificilmente muda o saldo de forma relevante, e preferimos dizer isso logo a alimentar uma expectativa que não se confirma.

Perguntas frequentes

Perguntas que mais recebemos

Respostas diretas, com a base legal nomeada. Nenhuma delas substitui a análise do seu caso.

Quando os juros de um financiamento são considerados abusivos?

Não existe percentual mágico, e desconfie de quem disser que existe. A Súmula 382 do STJ é clara: juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade. Na nossa experiência, o caso raramente se ganha pela taxa — ganha-se pelas tarifas sem previsão normativa, pelo seguro imposto e pela forma de amortização.

Posso revisar o contrato enquanto ainda estou pagando?

Pode, e é o que recomendamos. Discutir e pagar são coisas independentes: a revisão pode ser pedida durante a vigência do contrato, e parar de pagar para “pressionar” costuma piorar a posição de quem discute, não melhorar.

A revisão vale para financiamento de casa e de carro?

Vale para os dois, e também para empréstimo pessoal e consignado. O que muda de um para o outro é a taxa média usada na comparação e o tipo de garantia. O que não muda é onde costumamos encontrar problema: tarifa, seguro e amortização.

Fundamento

O que os tribunais já decidiram

Precedentes conferidos no portal do Superior Tribunal de Justiça. Não são casos do escritório e não indicam que o mesmo resultado se repetirá.

STJ · Súmula 382
Segunda Seção · aprovada em 27/05/2009 · DJe de 08/06/2009

“A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” O enunciado impede o argumento de que taxa alta basta para caracterizar abuso: a análise depende das circunstâncias concretas da contratação.

Fonte: stj.jus.br · Revista de Súmulas do STJ
Método

Como conduzimos o seu caso

Quatro etapas, sempre as mesmas. Você sabe o que acontece em cada uma antes de decidir qualquer coisa.

Etapa 01

Primeira conversa

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, com as suas palavras. Sem formulário longo e sem juridiquês.

Etapa 02

Leitura por um advogado

Um advogado analisa a situação e diz, com franqueza, se há caso e qual é o cenário — inclusive quando entendemos que o caminho não vale a pena.

Etapa 03

Caminho e próximos passos

Explicamos as providências que a lei prevê, o que é extrajudicial e o que é judicial, e o que acontece depois de cada etapa. Você decide com clareza.

Etapa 04

Acompanhamento

Reunião por vídeo quando necessário e atualizações pelo WhatsApp. Você fala com quem cuida do seu caso e ninguém fica sem notícia do próprio processo.

Próximo passo

Fale com nossa equipe e entenda o que pode ser revisto no seu contrato.

Conte o que aconteceu, com as suas palavras. Um advogado lê e diz, com franqueza, se há caso e qual é o cenário.

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