Direito civil é o que sobra do dia a dia: contrato descumprido, cobrança que não devia existir, dívida a discutir, prejuízo causado por outra pessoa ou empresa, questão de imóvel e de patrimônio. É a área com o maior volume de expectativa mal formada, e por isso começamos por ela.
Duas confusões atravessam quase toda consulta. A primeira é imaginar que exista tabela de indenização. Não existe. Os tribunais trabalham em duas etapas — primeiro o parâmetro dos casos semelhantes, depois as circunstâncias concretas — e qualquer número prometido antes da análise é chute vestido de técnica. A segunda é supor que todo descumprimento de contrato gera dano moral. Não gera: inadimplemento, isoladamente, é matéria de dano material, e o que desloca a discussão para o campo moral é a repercussão sobre a dignidade, a honra ou o nome de alguém.
O que decide essas causas não é a gravidade do relato. É o que se consegue demonstrar. Essa é a diferença entre uma versão e um fato, e é ela que define qual pedido tem chance real de ser acolhido. Preferimos tratar disso na primeira conversa, ainda que a conversa fique menos agradável.
Por isso também discordamos da ideia de que tudo precisa virar processo. Muita coisa se resolve com uma notificação extrajudicial, em semanas, a um custo baixo e sem desgaste. Outras exigem ação de cobrança, reparação de danos ou medida de urgência para impedir um prejuízo maior enquanto o processo corre. O caminho mais curto nem sempre é o judicial, e não temos interesse em fingir que é.
Há, por fim, o prazo — e ele é impiedoso. Cada pretensão tem um tempo próprio para ser exercida, e deixá-lo correr faz o direito se perder mesmo quando a razão está inteira do lado de quem esperou. É a primeira coisa que verificamos, porque é ela que decide se ainda existe caso.
